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sábado, 19 de novembro de 2011

18 de Novembro dia do Conselheiro Tutelar é comemorado na cidade de Codó, com apresentação de Normativas de Atendimento às Escolas e às Policias.

Conselheiros Tutelares de Codó

O Conselho Tutelar de Codó, estado do Maranhão, na manhã desta sexta-feira, dia 18 de novembro, comemorou o dia Nacional do Conselheiro Tutelar, instituído pela Lei Federal Nº 11.622 de 19 de dezembro de 2007.

Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em lei.

Conselheiro Manoel Júnior 
O conselho tem a responsabilidade de atender crianças e adolescentes em situação de risco, aplicando medidas de proteção, podendo requisitar serviços públicos na área da Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência, Trabalho e Segurança, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


A data foi comemorada, com Solenidade na sede do conselho, com o lançamento de 02 (duas) NORMATIVAS DE ATENDIMENTO voltado para as POLICIAS e as ESCOLAS, para surpresa de alguns, não participaram da solenidade: 
Delegados da Policia Civil - sem nenhuma justificativa;
Comandante da Policia Militar - este justificou sua ausência;
Secretario Municipal de Educação - ausente e sem justificativa.

Segue publicação das normativas:
 
NORMATIVA DE ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS

O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 131 da Lei Federal 8.069/90-ECA. (Estatuto da Criança e do Adolescente). Vem por meio deste, baixar; NORMATIVA DE ATENDIMENTO ÀS ESCOLAS.

Conselheira Simone fazendo leitura
Considerando que, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, conforme o artigo 3º da Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conselheira Iracy comentando
Considerando que, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, conforme Artigo 227 da Constituição Federal e Artigo 4º da Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

 Considerando ainda que, o Conselho Tutelar de CODÒ-MARANHÃO, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 131, da Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, e que por isso é competente para disciplinar e/ou normatizar sua forma de atendimento, vem através deste documento NORMATIZAR o atendimento às Escolas Municipais, Estaduais, Particulares, Centros de Educação Infantil e Creches deste Município.

Fica estabelecido que, conforme deliberação do Colegiado do Conselho Tutelar de Codó-Maranhão, constante no livro ata, folha 63, o atendimento às Escolas, Municipais, Estaduais, Particulares, Centros de Educação Infantil e Creches, acontecerá conforme regra legal presente na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente como segue:

O Conselho Tutelar de Codó-Maranhão atenderá prontamente o chamado ou encaminhamento quando se tratar de;

1 - Suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo seus alunos;
2 - Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotando todos os recursos escolares;
3 - Elevados níveis de repetência:
4 - Ato Infracional cometido por criança, (pessoa até 12 anos incompleto).

Os casos de:
1 - Ato Infracional cometido por adolescente, (pessoa de 12 até 18 anos incompletos);
2 - Porte de arma de fogo ou arma branca dentro da escola;
3 - Tráfico ou consumo de entorpecentes dentro da escola;
4 - Consumo de bebidas alcoólicas dentro da escola;
5 - Ameaça ou coação contra professoras, diretores ou funcionários por adolescente.
Nestes casos deverão ser comunicados pela direção da escola a Policia Militar e/ou Policia Civil. 

Codó, Maranhão 18 de novembro de 2011

Cadeiras vazias... alguém esta faltando!
Aos que compareceram, nossos agradecimentos!







                                     
              
NORMATIVA DE ATENDIMENTO ÀS POLICIAS

O CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 131 da Lei Federal 8.069/90-ECA. (Estatuto da Criança e do Adolescente). Vem por meio deste, baixar; NORMATIVA DE ATENDIMENTO ÀS POLICIAS.

Conselheira Gracilene fazendo leitura
Considerando que, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, conforme o artigo 3º da Lei Federal 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Conselheira Conceição comentando
Considerando que, dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Artigo 227da Constituição Federal e 4º da Lei Federal 8.069/90-Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considerando ainda que, o Conselho Tutelar de CODÒ-MARANHÃO, é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 131, da Lei Federal 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente, e que por isso é competente para disciplinar e/ou normatizar sua forma de atendimento, vem através deste documento NORMATIZAR o atendimento as Policia Militar e Civil deste Município.
Fica estabelecido que, conforme deliberação do Colegiado do Conselho Tutelar de Codó-Maranhão, constante no livro ata, folha 63, o atendimento às Policias Militar e Civil, acontecerá conforme regra legal presente na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, como segue:

1 - O Conselho Tutelar de Codó-Maranhão atenderá prontamente o chamado ou encaminhamento quando se tratar de;
  • Suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo crianças e adolescentes;
  • Ato Infracional cometido por criança (pessoa até 12 anos incompletos);
  • Criança ou Adolescente encontrado em situação de risco ou abandono;
Observando ainda as providências legais inerentes à função da autoridade policial.

2 - Considerando o contido no artigo 107 do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: “A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada”. Normatizamos que os casos de suspeita ou confirmação de ato infracional cometido por adolescente (pessoa com idade entre 12 anos e 18 incompletos) NÃO serão atendidos pelo Conselho Tutelar. Ficando para que o policial de plantão obedeça ao contido no artigo supracitado e faça a obrigatória comunicação à Autoridade Judiciária e à Família, cabendo o atendimento imediato do Conselho Tutelar somente nos casos onde o adolescente está em trânsito e os pais ou responsáveis residem em outra Comarca.

3 - Entendendo que o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, que ele é composto por civis sem nenhum treinamento militar e por isso não possui a acuidade necessária para acompanhar operações especiais, NORMATIZAMOS que o Conselho Tutelar colaborará, nestes casos, através do sistema de plantão, sendo acionado nos casos confirmados de crianças e adolescentes em situação de risco ou abandono.

Codó-Maranhão 18 de Novembro de 2011


Nossos agradecimentos a Imprensa presente na solenidade:
TV Mirante, Radio Mirante e TV Codó.
TV Codó
TV Mirante
 









Nossos Agradecimentos:

A todos que compareceram... tinha mais pessoas!
Representante do CMDCA e da Regional de Educação.







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