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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

AGENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

O QUE VEM POR AI!!!!!!!!




Dia 10 de novembro de 2011
16:00hs. Na sede do Conselho Tutelar de Codó
Reunião com todos os Articuladores do Forum DCA de Codó, representates das associações que trabalham com crianças e adolescentes.
Forum DCA (Direitos de Criança e Adolescentes), orgão de articulação da sociedade civil, nesta reunião, será definido a data para a OFICIALIZAÇÃO DO FORUM DE CODÓ, com a presença da coordenação estadual.


Dia 09 de novembro de 2011
1º Conferencia Regional Sobre Transparencia e Controle Social da Regional de Codó.
Local: Auditorio da Escola Ananias Murad.
Horario: 08 a 17 horas.







Dia 18 de Novembro, Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, a ser celebrado anualmente na
data de 18 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007

Na manhã do dia 18, o Conselho Tutelar de Codó estará nas Radios AM e FM, levando informações sobre este orgão importante para a nossa comunidade.
08:00hs da manhã: Coletiva com a Imprensa local para o Lançamento das Normativas de Atendimento as Policias e as Escolas.
20:00hs: Confraternização entre conselheiros tutelares, ex-conselheiros tutelares, membros do CMDCA e representantes da secretaria municipal de assistencia social.


Dia 19 de Novembro:
Audiencia Pública no Distrito do KM 17 na BR 316
Horario: 17 horas, para tratar sobre Trabalho Infantil e a presença de crianças/adolescente, no posto fiscal, fazendo o famoso bate pneu de caminhão, além de meninas que podem estar se prostituindo.

Presença confirmada dos orgãos:
Promotoria de Justiça;
Conselho Tutelar;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Forum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Poder Público:
Prefeito Zito Rolim
Secretaria Municipal de Assistencia Social
CREAS – Centro de Referencia Especializado da Assistencia Social
Articulação do Selo Unicef


Dia 28 de novembro de 2011
Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no municipio de Codó.
Local: Auditorio da Escola Ananias Murad.


Dia 30 de novembro de 2011
Dia Nacional e dia Municipal do Evangelico, grande Show Gospel com Davi Sacer, no corredor da folia!

Organização: Conselho de Pastores de Codó
LEI N 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJoão Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2007

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Pôlemica: Pastor afirma que tomar refrigerante é pecado contra o Espírito Santo

No café da manhã promovido pela Convenção Batista Nacional, o líder do Ministério Vale da Bênção, instituição que promove inclusão social a crianças e adolescentes no interior de São Paulo, o Pastor Jhonathan, como é conhecido afirmou que “quem bebe Coca-Cola bebe água suja e está pecando, pois não está cuidando do corpo, que é templo do Espírito Santo”.

Segundo o Pastor, que tem 80 anos, evitar esse tipo de bebida é a fórmula para viver bem e com saúde. “Estou seguindo as orientações de Daniel 1 dando preferência por legumes”, conta.

Estudos científicos comprovam que bebidas como refrigerantes, causam um efeito danoso ao organismo. Pessoas que bebem grandes quantidades de refrigerante acabam tendo uma redução no nível de potássio no sangue, o que pode levar a problemas cardíacos e musculares. Os componentes dos refrigerantes que causam a redução do potássio no sangue são a glicose, frutose e cafeína.

Fonte: http://www.anoticiagospel.com.br/2011/10/polmica-pastor-afirma-tomar-refrigerante-pecado-contra-esprito-santo/

Gabarito oficial das provas do Enem será divulgado hoje


expectativa!!!!

O Instituto de Pesquisas Educacionais (Inep), orgão do MEC responsável pela aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) confirmou para hoje a divulgação do gabarito oficial das provas de sábado e domingo. As respostas estarão disponíveis no site www.inep.gov.br.

A expectativa é de que as notas dos candidatos sejam divulgadas a partir do dia 4 de janeiro. A nota será utilizada para disputar vagas nas universidades federais.
Ontem foram apresentados os cadernos de provas. São quatros provas para cada dia, com ordens diferentes das questões.
No primeiro dia, foram 90 questões de ciências humanas e ciências da natureza. No segundo, candidatos responderam 90 questões de linguagens e matemática, além da redação.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O que é o Conselho Tutelar?

Características do Conselho Tutelar


O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.

Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:

ECA
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.


É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.

Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.

Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.

Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.

Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.



Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).

Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.

Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.

Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.


ATENÇÃO! Ser autônomo e independente não significa ser solto no mundo, desgarrado de tudo e de todos. Autonomia não pode significar uma ação arrogante, sem bom senso e sem limites. Os conselheiros tutelares devem desenvolver habilidades de relacionamento com as pessoas, organizações e comunidades. Devem agir com rigor no cumprimento de suas atribuições, mas também com equilíbrio e capacidade de articular esforços e ações.



Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.

Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.

Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.



ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

Fiscalizar as entidades de atendimento.

Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.

Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.



O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).


Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.

Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '

Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).

O Conselho Tutelar também é:

 Vinculado administrativamente (sem subordinação) à Prefeitura Municipal, o que ressalta a importância de uma relação ética e responsável com toda administração municipal e a necessidade de cooperação técnica com as secretarias, departamentos e programas da Prefeitura voltados para a criança e o adolescente.

 A instalação física, prestações de contas, despesas com água, luz e telefone, tramitações burocráticas e toda a vida administrativa do Conselho Tutelar deve ser providenciada por um dos três Poderes da República: Legislativo, Judiciário ou Executivo. A nossa lei optou pelo Executivo. Daí a vinculação administrativa com o Executivo Municipal.

 Subordinado às diretrizes da política municipal de atendimento às crianças e adolescentes. Como agente público, o conselheiro tutelar tem a obrigação de respeitar e seguir com zelo as diretrizes emanadas da comunidade que o elegeu.

 Controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Justiça da Infância e da Juventude, Ministério Público, entidades civis que trabalham com a população infanto-juvenil e, principalmente, pelos cidadãos, que devem zelar pelo seu bom funcionamento e correta execução de suas atribuições legais.

Fonte
Site: promenino.org.br